DECRETO LEGISLATIVO Nº 95/88 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.988.
Dispõe sobre Título de CIDADÃO BATATAENSE.
A Câmara Municipal de Batatais decreta e eu, Antonio Carlos Baviera, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 13, item IV, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de "CIDADÃO BATATAENSE" ao Senhor DOUTOR MOYSÉS JOSÉ COCITO, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Batatais.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do título e outras decorrentes, correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNIIPAL DE BATATAIS, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1.987.
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ANTONIO CARLOS BAVIEIRA
PRESIDENTE
Registrados e publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR DA SECRETARIA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.